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TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Processo 0002212-68.2026.8.26.0297 (processo principal 1005605-18.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Imissão - Alex Akisani Tominaga - - Amanda Venina Felicio Tominaga - Vistos. Fls. 64/65: de acordo com o artigo 274 § 1° do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo. É o caso dos autos. Assim, considerando que a executada ANDRESSA PANIAGUA não manteve atualizado os seus dados cadastrais, dou por válida a intimação de fls. 60, uma vez que a Carta de Intimação fora encaminhada para o mesmo endereço onde anteriormente ocorreu a citação (fls. 669 da Ação de Conhecimento), aplicando-se, assim, o disposto no art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Destarte, certifique-se a Serventia acerca do decurso de prazo para pagamento e/ou apresentação de impugnação. Após, dê-se ciência aos exequentes, intimando-os para, no prazo de cinco (05) dias, manifestarem-se nos autos requerendo o quê entenderem de direito, em prosseguimento. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR SESTARI (OAB 394400/SP), JULIO CESAR SESTARI (OAB 394400/SP)
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