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TJSP · Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0002212-54.2025.8.26.0604 (processo principal 1006785-60.2021.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.E.C.B. - J.C.B. - Vistos. Conforme certidão de fls. 572, o executado foi pessoalmente intimado em 25/08/2026 para pagamento do débito exequendo, nos termos da decisão de fls. 546. Todavia, até o momento, não houve o decurso integral do prazo concedido para pagamento voluntário, razão pela qual se mostra prematura a apreciação do pedido de adoção de medidas constritivas formulado pela exequente. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Após, tornem os autos conclusos, oportunidade em que será apreciado o pedido de pesquisa patrimonial, bloqueio e penhora de ativos financeiros formulado pela exequente. Intime-se. - ADV: PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP), MARIANA DENADAI FURLAN (OAB 407351/SP)
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