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TJRJ · SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0002212-46.2020.8.19.0209 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0002212-46.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00009208 APELANTE: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO OAB/RJ-098915 APELANTE: ESPÓLIO DE SERGIO FAYNE DAVIDMAN APELANTE: ANITA FAYNE DAVIDMAN APELANTE: GABRIEL FAYNE DAVIDMAN APELANTE: DANIEL FAYNE DAVIDMAN APELANTE: RAFAEL FAYNE DAVIDMAN ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BESSA OAB/RJ-102729 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Embargos de Declaração em Apelação Cível, sob a alegação de omissões no julgado. Inexistência dos vícios apontados. Decisão colegiada que analisou, de forma clara e completa, todas as questões relevantes para a solução da lide, expondo os fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram a manutenção da sentença de parcial procedência dos pedidos. Pretensão de reexame do julgado por não se conformar com a conclusão a que chegou o colegiado. Via eleita inapropriada para tal finalidade. Arguição de nulidade de ordem pública feita pelos embargados. Inocorrência. Não acolhimento. Desprovimento do recurso. Conclusões: À UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A). RELATOR(A).
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