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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoCitação publicada em 16/09/2026
Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829, do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto
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