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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Processo 0002211-73.2026.8.26.0268 (processo principal 1005729-25.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Shopping Center Itapecerica da Serra S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença fundado em acordo homologado judicialmente, por meio do qual a parte exequente sustenta o inadimplemento das obrigações assumidas pelos executados e requer, desde logo, a expedição de mandado de despejo coercitivo. Embora o acordo homologado constitua título executivo judicial e a alegação de inadimplemento possa, em tese, ensejar a incidência das consequências previstas pelas partes, a efetivação da medida de despejo pressupõe a prévia ciência dos executados acerca da instauração da presente fase executiva e da alegação de descumprimento do ajuste, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, antes da adoção da medida coercitiva pretendida, mostra-se necessária a intimação dos executados para que se manifestem acerca do alegado inadimplemento, podendo comprovar eventual adimplemento, purgação da mora ou apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado. Diante do exposto, recebo o presente cumprimento de sentença e determino a intimação dos executados pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do alegado descumprimento do acordo homologado, bem como promovam o cumprimento da obrigação ou comprovem eventual adimplemento. Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo demonstrado o integral cumprimento das obrigações assumidas, tornem os autos conclusos para análise do pedido de expedição de mandado de despejo e demais medidas executivas cabíveis. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
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