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TJSP · Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível
Processo 0002210-50.2026.8.26.0604 (processo principal 1000931-17.2023.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Portal Campo dos Hibiscos - Fls. 33/35: Reporto-me o Dr.BrenoCaetano Pinheiro às fls. 30. O pleito não poderá ser atendido nestes autos. Tratando-se de honorários advocatíciossucumbenciaisé certo que a verba é devida pela parte executada e não pelo Condomínio, cujo mandato anteriormente outorgado foi revogado. Havendo discussão acerca da repartição dos valores entre o antigo e o atual procurador, esta deverá ser travada em ação autônoma e não de maneira incidente neste feito. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS CONDOMINIAIS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pretensão de reserva do valor correspondente a honorários advocatícios sucumbenciais nos próprios autos - Descabimento - Impossibilidade de reserva em razão da revogação do mandato do agravante, devendo ser objeto de demanda autônoma - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2077738-35.2020.8.26.0000; Relator (a):LuisFernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2020; Data de Registro: 29/04/2020). Assim, remeto o postulante às vias próprias. Fls. 36: Comprove o exequente o recolhimento do complemento das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 951/2023, referente as custas de distribuição (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou o valor mínimo de 5 UFESPs), bem como a taxa de intimação postal. Cumpra-se ainda integralmente o determinado às fls. 19 (Regularize, a parte exequente, sua representação processual, com a apresentação da ata de eleição de síndico, com mandato em vigência, acompanhada do instrumento de procuração. Apresente a planilha de cálculos com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Por fim, emende a inicial, a fim de constar apenas a parte que subscreveu o acordo homologado Kátia - fls. 200/2025 dos autos nº 0003243-46.2024.8.26.0604). Com a emenda, retifique-se o cadastro processual). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 924, I, CPC). Int. - ADV: CONRADO BURGOS TAKAHASHI GARCIA (OAB 410652/SP), AMANDA CRISTINA DO AMARAL (OAB 268205/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
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