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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0002210-34.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: RENATO JOSÉ NEPOMUCENO DE FREITAS HERNANDES ADVOGADO(A): RENATO JOSÉ NEPOMUCENO DE FREITAS HERNANDES (OAB SP243306) EXECUTADO: GABRIELA COELHO COUCEIRO RANGEL ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MORANDO RANGEL (OAB SP392824) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da ação principal, convolo o presente feito provisório em cumprimento de sentença defintivo. Anote-se. Defiro o pedido de levantamento, imediato, dos valores depositados / constritos (evento 10), em favor do(a) exequente, observando o formulário apresentado (evento 16). No mais, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, e, quedando-se silente, presumir-se-á a satisfação do crédito, com a consequente extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
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