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0002210-32.2014.8.22.0006

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Presidente Médici - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0002210-32.2014.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença AUTOR: MARCOS ALVES DE ALMEIDA, AV 7 DE SETEMBRO, OU LINHA 128 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: SONIA ERCILIA THOMAZINI BALAU, OAB nº RO3850, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643 REU: FABIO MARIANO MARTINS, AV. JI-PARANA 1017, OU LINHA 124 LOTE 11 SETOR LEITÃO CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, GENILDO JOSE DE OLIVEIRA, LINHA 126 LOTE 12 C, SETOR LEITÃO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, IVANILDE GONCALVES DOS SANTOS, LINHA 126, LOTE 12A, GLEBA 03 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, NELSON DOS SANTOS, LINHA 126, LOTE 12A, GLEBA 03 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, SIDNEY ALVES DE CARVALHO, LINHA 128 (SENTIDO RIACHUELO) EST 5 IRMÃOS KM 08 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, IZABEL MARIA DE CUSTÓDIO CARVALHO, AV. RIO BRANCO 1975 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JOSÉ GARCIA SORILHO, LINHA 124 ESTRADA 5 IRMÃOS ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JOSÉ CARDOSO DE OLIVEIRA, AV. BRASIL 1218 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, FRANCISCO ANDRÉ, LINHA 124 -ESTRADA 5 IRMÃOS KM 5 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: VALDEMIR RODRIGUES MARTINS, OAB nº RO1651A DECISÃO Intimado a parte autora, por meio de seus patronos, para promover o regular andamento/se manifestar no feito (ID 141293357), permaneceu silente. Conforme reiterada jurisprudência, para a extinção da ação por abandono da causa, mister que haja a prévia intimação pessoal do autor e de seu advogado pelo órgão oficial. Nessa esteira, como o advogado já foi intimado via sistema, mas não deu andamento ao feito, deve-se proceder à intimação pessoal da parte autora. Assim sendo, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, para promover o regular andamento/se manifestar no feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO. Presidente Médici-RO, 10 de setembro de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito

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