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TJPR · Vara Cível de Goioerê · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: (44) 3259-7081 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002209-82.2008.8.16.0084 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$35.730,68 Exequente(s): PAULO TOMEKICHI DE PEDER KIMURA Executado(s): GILVANE RECH SENTENÇA 1) HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, apresentado no mov. 467 e quitação no mov. 470, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, determino a extinção do feito com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, inciso III, alínea ‘b’ c/c inciso II do artigo 924, ambos do Código de Processo Civil. 2) Custas processuais e honorários advocatícios na forma estabelecida no acordo. 3) Transitada em julgado, arquive-se mediante as baixas e anotações de praxe. 4) Determino à Escrivania que proceda o levantamento de eventuais constrições realizadas nos autos. Salienta-se que, desde já, resta indeferido o pedido de comunicações aos órgãos competentes, inclusive o SERASA, caso a diligência não tenha sido determinada por este juízo, sendo assim, referida comunicação é ônus da parte autora. 5) Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o CN/TJPR. Intimem-se. 6) Caso requerido pelas partes, homologo a dispensa do prazo recursal. Demais diligências necessárias. Goioerê, data e hora de inserção no Sistema PROJUDI.& Maria Ângela Carobrez Franzini Juíza de Direito
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