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TJMT · 2ª VARA DE JACIARA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 0002207-18.2007.8.11.0010. AUTOR(A): ADRIANO LUIZ DA SILVA, JAILDA ROSA MAFORTE SILVA TESTEMUNHA: OSVALDO COSTA FERREIRA, CORIOLANO DE ASSUMCAO, NAVARRO DA COSTA FERREIRA, JAILDA ROSA MAFORTE SILVA, ROBERTO CARLOS PEREIRA, PEDRO MACHADO DE SOUSA, ANTONIO CARLOS DE SOUZA, MILTON FERREIRA JUNIOR, MARCIO RUIZ FERREIRA, VANIA RUIZ FERREIRA JAQUEIRA, CELIA RUIZ FERREIRA, SONIA FERREIRA VALVERDE MATOS, MARCIO ROBERTO FERREIRA, VERA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO FERREIRA, SILMARA FERREIRA, RAQUEL MADUREIRA REIS, PAULO BONAFE FERREIRA, ESPOLIO DE SILAS TERCIO FERREIRA, CAIO DE SOUZA FERREIRA, LAIZ HELENA DE SOUZA FERREIRA, STELLA FERREIRA DE ANDRADE, ESPOLIO DE CLEONICE BONAFE FERREIRA, VERA LUCIA FERREIRA DE CASTRO REU: ESPOLIO DE MILTON DA COSTA FERREIRA, ESPOLIO DE PAULO DA COSTA FERREIRA, ESPOLIO DE JOANA DA COSTA FERREIRA, NELI DE SOUZA FERREIRA Diante do insucesso nas tentativas de citação pessoal, DEFIRO a citação por edital dos requeridos faltantes. CITE-SE o requerido por edital, para que responda à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as regras contidas nos artigos 256 e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o edital. Transcorrido o prazo sem resposta, NOMEIO a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do art. 72, II do CPC, com vistas dos autos para que ofereça a competente defesa. Com a apresentação da defesa, INTIMEM-SE os autores para impugnação. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
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