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0002206-34.2024.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível

    Processo 0002206-34.2024.8.26.0361 (processo principal 1014162-35.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ismael Ramos de Araújo - Roberto Larrubia de Siqueira - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) - Vistos. 1 - Expeçam-se as certidões requeridas as fls. 230. 2 - Adite-se o mandado para integral cumprimento, inclusive descrição dos bens que guarnecem os locais indicados. Observo que conforme determinação da E. Corregedoria, é vedada a expedição de mandados concomitante, devendo ser expedido outro somente após a negativa do mandado anterior. Mantenho o depósito em favor do executado, restando indeferido o pedido de remoção. Visando a celeridade processual, a presente serve de mandado. 3 - Oficie-se à Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.(art. 772, III, do CPC), para que informe, em 15 dias, o saldo devedor para quitação, o número de parcelas pagas e vincendas, o valor da parcela e a situação de adimplência do contrato de financiamento do veículo VW/NOVO GOL TL MCV, PLACA GCX4B95, ANO/MODELO 2017/2018, COR BRANCA, CHASSI 9BWAG45U8JT053182, RENAVAM 1132222246. Visando a celeridade processual, a presente serve de oficio a ser encaminhado pelo exequente. 4 - Ciência ao exequente da pesquisa Infojud, e protocolos das pesquisas SERP e Sisbajud, conforme documentos retro. Providencie a serventia a juntada das respostas. 5 - Postergo a análise dos demais pedidos após a manifestação sobre a resposta das pesquisas. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf - ADV: FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP), FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP), FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)

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