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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 Autos nº. 0002206-12.2022.8.16.0190 Processo: 0002206-12.2022.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.194,33 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): NAIR COSTA Vistos. O Município de Maringá requer a intimação da parte executada para que promova a regularização do parcelamento administrativo. O pedido não comporta acolhimento. Tratando-se de parcelamento celebrado na esfera administrativa, incumbe ao próprio ente exequente promover as medidas necessárias à sua gestão e cobrança, inclusive eventual notificação do contribuinte para regularização de parcelas inadimplidas, não cabendo ao Poder Judiciário substituir a Administração Pública na prática de providências inerentes à relação administrativa estabelecida entre as partes. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de intimação da parte executada para regularização do parcelamento administrativo. Intime-se o Município exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da situação atual do parcelamento e requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Maringá, 26 de agosto de 2026. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
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