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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 0002205-50.2026.8.26.0047 (processo principal 1005603-66.2018.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.L.S.M. - - A.J.S.M. - R.S.M. - Vistos. Defiro os pedidos de fls. 87/89. Nos termos do Parecer 606/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, determino a penhora no rosto dos autos nº 1007081-96.2026.8.26.0381, em trâmite perante a Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral de São Paulo, quanto a eventuais créditos em favor do aqui executado, qualificado no cabeçalho, até que se perfaça o valor da dívida, que atualizada até agosto de 2026 equivale a monta de R$ 19.092,51 (dezenove mil e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos). Int. - ADV: GUSTAVO ROBERTO DIAS TONIA (OAB 288256/SP), JULIANO CESAR LEOPOLDO (OAB 504761/SP), GUSTAVO ROBERTO DIAS TONIA (OAB 288256/SP)
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