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TJPR · 9ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002205-40.2026.8.16.0108 Recurso: 0002205-40.2026.8.16.0108 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Embargante(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Embargado(s): JOAQUIM DA SILVA Luzia Espindola da Silva MARLEY ANGELA BRINGEL JOSÉ RAFAEL GUALASSI JOSE SILVANO DE SOUZA LUIZ ANTONIO CAZELOTO otavio lopes da silva JURANDIR DE SOUZA NILSON ESTEVES CANEDO MARIA CARMINA DE LIMA I - Abra-se vista dos autos a parte Embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. II - Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Curitiba, datado digitalmente. DES. ALEXANDRE BARBOSA FABIANI RELATOR
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