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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0002204-24.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE LIMA COSTA RECLAMADO: AVANTI SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea32224 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e o sócio executado MARCIO VENICIOS DA ROCHA MACEDO e as as empresas RECYCLO RECICLAGENS LTDA e MAXMA SERVICOS REPRESENTACAO LTDA não apresentaram impugnação ao IDPJ. Há valores bloqueados em face do referido sócio e das empresas RECYCLO RECICLAGENS LTDA e MAXMA SERVICOS REPRESENTACAO LTDA, cujo sócio é o executada MARCIO VENICIOS DA ROCHA MACEDO. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, julgo procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de MARCIO VENICIOS DA ROCHA MACEDO e das empresas RECYCLO RECICLAGENS LTDA e MAXMA SERVICOS REPRESENTACAO LTDA. Retifique-se a autuação para a inclusão do(a) sócio(a) da(s) executada(s) no polo passivo, na forma do Art. 56 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Por fim, considerando que a presente decisão trata-se de exceção ao Princípio da Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias, nos termos do Art. 855-A, § 2º, Inciso II, da CLT, notifiquem-se os sócios das executadas para ciência. Por fim, considerando que a presente decisão trata-se de exceção ao Princípio da Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias, nos termos do Art. 855-A, § 2º, Inciso II, da CLT, aguarde-se o decurso do prazo recursal. Decorrido o prazo sem manifestações, retornem os autos conclusos. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE LIMA COSTA