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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS PROCESSO Nº 0002202-35.2008.8.05.0072 APELANTE: MOACIR DE JESUS CONCEICAO APELADO: INSTITUTO NACIONBAL DE SEGURIDADE SOCIAL REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025, que dispõe a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias e Servidores lotados na unidade judiciária, independentemente de despacho/decisão judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais, PROMOVO o seguinte ato: INTIMO as partes para tomarem ciência da data, do horário e do local designados para a realização da perícia médica determinada nos autos: Clínica OF perícia, Rua: Santa Leopoldina, nº 62 - Bairro: Santa Mônica, Feira de Santana - BA. Referência: fundo do Premier Feira Telefones: (75)99951-8708 (WhatsApp). Data: 26/11/2026, horário: 14:00h A parte pericianda deverá comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, portando documento oficial de identificação com foto, bem como todos os documentos, exames, laudos, receitas médicas, relatórios e demais elementos que entender pertinentes, a fim de subsidiar a realização da perícia e a elaboração do respectivo laudo pericial. Fica a parte advertida de que o não comparecimento injustificado poderá ensejar as consequências processuais cabíveis, nos termos da legislação processual aplicável. Cruz das Almas/BA, 8 de setembro de 2026. EDUARDO DA SILVA ARAUJO Diretor de Secretaria
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