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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002202-29.2025.8.26.0048/SP EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS (OAB SP368494) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Razão assiste à parte exequente, o evento 112 dizia respeito à executada Marly. Assim, intime-se a parte exequente para cadastrar, diretamente no sistema EPROC, o endereço informado. Após, fica deferido o pedido. Defiro o pedido de expedição de certidão para protesto (artigo 517, §1º do Código de Processo Civil). Providencie-se. Indefiro o pedido de negativação via sistema Serasajud, pois nos procedimentos afetos aos Juizados Especiais tal providência compete à parte interessada. Int.
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