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Processo 0002201-67.2026.8.17.3020

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0002201-67.2026.8.17.3020 AUTOR(A): MARIA ZILDENI CARVALHO DE SOUZA, ESPEDITO ALVES DE SOUZA RÉU: FRANCISCA LIDUINA SILVA SANTOS DESPACHO / DECISÃO Foi requerida a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, razão pela qual não foram adiantas as custas e taxas iniciais. Todavia, deixou a parte autora de juntar documentos ou indicar elementos suficientes para corroborar o seu pedido. Por oportuno, ressalto que a declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada no caso concreto. De toda forma, antes de indeferir o pedido, convém facultar à parte autora o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. De fato, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º do CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (rendimentos que aufere, se tem sede própria ou alugada, gastos de funcionamento, empréstimos, negativações etc). Sendo assim, INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judicial, junte documentos que possibilitem aferir sua hipossuficiência financeira para fins de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, dentre os quais: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; declaração de bens do IR (e não rendimentos), os 3 (três) últimos meses dos extratos de saldo bancário das contas indicadas nas declarações do IR e as 3 (três) últimas faturas do cartão de crédito. No mesmo prazo, a parte autora poderá, ainda, recolher as custas judiciais e despesas processuais. Outrossim, INTIME-SE a parte autora para que junte cópia atual de comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida ou não a diligência no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Ouricuri/PE, data da assinatura eletrônica Juiz de Direito

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