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TJPR · Vara Cível de Matinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002201-62.2015.8.16.0116 Processo: 0002201-62.2015.8.16.0116 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$7.220,38 Exequente(s): elaine aparecida correia pacheco Executado(s): MICHEL DIEGO DE DEUS DA SILVA 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, conforme mov. 386, observando o endereço atualizado informado pela parte ao mov. 390. 2. Ressalte-se que, em se tratando de veículo gravado com alienação fiduciária, eventual penhora deve recair sobre os direitos correspondentes, a não ser que tenha sido quitada a obrigação, quando então o bem estará livre para constrição. 3. Penhorado o bem, observe-se o disposto no art. 840 do CPC e seus parágrafos quanto ao depósito dos bens. 4. Efetivada a penhora, a parte executada deverá ser, de imediato, intimada, nos termos do art. 841 do CPC. 5. Deverá, ainda, a Serventia utilizar do Sistema Renajud para que seja registrada a penhora efetivada. 6. Caberá ao Sr. Oficial de Justiça realizar a avaliação do bem. Em caso de desconhecimento da matéria, deverão ser os autos encaminhados ao Sr. Avaliador Judicial para que avalie o móvel penhorado. 7. Após, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a avaliação no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Intimações e diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
TJPR · Vara Cível de Matinhos
Intimação referente ao movimento (seq. 394) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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