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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · Secretaria de Precatório · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0002201-53.2026.5.10.0000 REQUERENTE: DECIO DOS REIS (DE CUJUS) REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0119ac proferido nos autos. Processo na origem Nº 0016200-63.1986.5.10.0004 (Autor: ABELARDO DE OLIVEIRA BRITO E OUTROS) DESPACHO De início, pontuo que os números das folhas mencionadas neste despacho fazem referência à numeração de autuação gerada pelo próprio PJe, quando do download integral dos autos em formado PDF, observada a ordem crescente dos autos. Trata-se de precatório desmembrado a partir do Precatório 0001849-03.2023.5.10.0000 (RP 00449/1994), com fulcro no PROVIMENTO Nº 02/GCGJT, de 28 de junho de 2024, em favor do(s) beneficiário(s) DECIO DOS REIS, CPF: 042.661.021-00, para execução de débito em face do Distrito Federal (Sucessor de Fundação Hospitalar do Distrito Federal). O Juízo da execução, por meio da Decisão de #id:ce65b2e , estabeleceu que, excetuado o pagamento dos créditos correlatos aos credores originários EUCLYDES FREIRE - CPF 000.319.251-20, STEEN MARTINS - CPF 041.652.336-68 e EDNO MAGALHAES - CPF 024.332.651-34, nada obsta o prosseguimento do feito e o pagamento aos demais credores conforme foi apurado pela força-tarefa e descrito nas planilhas de fls. 31-371/ #id:f69fbe9 (Id 768b70c nos autos do processo de origem). No que tange aos valores apurados até a data de 31/08/2023 como devidos aos credores, salvo os casos de STEEN MARTINS - CPF 041.652.336-68 e EDNO MAGALHAES - CPF 024.332.651-34, cujos valores ainda se encontram pendentes de definição, o Juízo da execução afirmou que não caberá impugnação ao cálculo constante nos autos, tampouco discussão quanto ao critério utilizado pela força-tarefa para apuração dos valores devidos. Salienta, todavia, por óbvio, que, quando do efetivo pagamento, será necessária a atualização dos cálculos, partindo-se da data de 31/08/2023 e dos valores descritos nas planilhas de fls. 31-371/ #id:f69fbe9 (Id 768b70c nos autos do processo de origem), tornando-se definitiva a "cadeia dominial" de credores descrita naquele documento, ressalvada a situação atinente ao credor originário EUCLYDES FREIRE - CPF 000.319.251-20. Referida decisão reitera, ainda, aos cessionários que tenham sido identificados como detentores de crédito inexistente no Precatório nº 449/94 e que, por isso, não serão contemplados quando do efetivo pagamento, que eventual interesse em pleitear reparação de danos porventura ocasionados por quem lhe cedeu crédito "podre" não poderá ser veiculado nestes autos, mas, sim, deverá ser submetido ao Juízo competente e em processo diverso deste, advertindo que, acaso venha a ser protocolada petição com tal desiderato, o Juízo determinará a sumária exclusão dos autos. Ressaltados, assim, os pontos gerais da decisão do Juízo da execução que nortearão os procedimentos subsequentes no precatório, passemos aos aspectos específicos desta requisição individualizada, naquilo que concerne apenas aos créditos originariamente de DECIO DOS REIS, CPF: 042.661.021-00. CESSÃO(ÕES) DE CRÉDITO Conforme apontado na planilha de fls. 131 homologada pelo Juízo da execução, a(s) cessão(ões) de crédito realizada(s) pelo beneficiário originário DECIO DOS REIS, CPF: 042.661.021-00 resultou(aram) no seguinte quadro de titularidade deste precatório, com seus respectivos créditos líquidos e atualizados até 31/08/2023: CESSIONÁRIA(O): ARGEMIRO FREIRE GAMEIRO FILHO, CPF/CNPJ: 099.113.831-72, titular do valor líquido de R$ 0,00 (crédito integralmente cedido); SUBCESSIONÁRIA(O): COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, CPF/CNPJ: 33.366.980/0101-62, titular do valor líquido de R$ 307.804,00; Com o relato supra, determino que sejam cadastrados como terceiros interessados os cessionários acima mencionados. COMPENSAÇÃO(ÕES) DE CRÉDITO Conforme certidão da Secretaria de Precatórios de #id:f87675d, foram constatadas pela força-tarefa as seguintes compensações tributárias de crédito perante o DISTRITO FEDERAL: Credor: COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, CNPJ: 33.366.980/0101-62 Valor histórico do crédito em precatório indicado em escritura pública de cessão de crédito e oferecido em processo administrativo de compensação tributária: R$ 72.261,69 (setenta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), que corresponde ao valor líquido atualizado até 31/08/2023 de R$ 371.888,57 (trezentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos);De acordo com a planilha elaborada pela força-tarefa e ratificada pelo Juízo da execução, o crédito líquido atualizado até 31/08/2023 para o credor COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, CNPJ: 33.366.980/0101-62 corresponde a R$ 307.804,00 (trezentos e sete mil e oitocentos e quatro reais);Data da escritura pública da cessão de crédito: 01/12/1999Número do processo de compensação da PGDF: 0040-009932/1999. Em que pesem o(s) valor(es) acima indicados, ofertado(s) em processo de compensação tributária de crédito, compete ao DISTRITO FEDERAL confrontá-los com o montante de crédito cedido a cada interessado, conforme discriminado no tópico CESSÕES DE CRÉDITO. Caberá ao ente devedor verificar a suficiência desse crédito para a efetivação da compensação tributária perante a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. Intime-se o DISTRITO FEDERAL para, no prazo de 20 dias, se manifestar sobre as cessões de crédito e as compensações administrativas de crédito acima informadas, importando a inércia em anuência. Intimem-se as partes e eventuais terceiros interessados para ciência do desmembramento deste precatório e do inteiro teor deste despacho. Decorrido o prazo acima, retornem conclusos os autos para atualização dos créditos ainda devidos e demais deliberações atinentes ao efetivo pagamento. Por ora, fica mantida a decisão do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de suspensão do pagamento deste precatório, na forma do art. 32 da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Brasília-DF, 02 de setembro de 2026. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência
Intimado(s) / Citado(s)
- D.D.R.