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0002201-43.2024.5.10.0802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO PetCiv 0002201-43.2024.5.10.0802 REQUERENTE: JULIENE LEMES PEDREIRA MAYA, JOSE NAZARENO DO REGO CUNHA REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - SINSJUSTO, Maria das Dores, João Batista Vaz Junior, LUIZ ALBERTO FONSECA AIRES, Ana Lúcia Pereira, WALDIMEIRE MARINHO APINAJÉ, JOSÉ HUMBERTO BARBOSA COELHO, MARIA DO SOCORRO FEERNANDES COSTA DE FREITAS, BHONY SOARES DE SÁ, ALZENIRA QUEIROZ DOS SANTOS VERAS, JAQUELINE DA COSTA SILVA SANTANA, FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA, GUSTAVO HENRIQUE LEITE DIAS, PATRÍCIA MENDONÇA JORGE ROCHA, CLEIDE LEITE SOUSA DOS ANJOS, NATAN COELHO COSTA, MARIA APARECIDA MARTINS BARROS, NEUMA NUBIA MENDES ROCHA, HARTHEMYZA KATIENE DE FÁTIMA LIMA ALVES, ROSE MARY NASCIMENTO BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 706b203 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARINETE OLIVEIRA LIMA, em 09 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Homologo os cálculos apresentados pela parte Ré ao Id. aac6458. CITE-SE o(a) a parte devedora para pagamento do valor remanescente da execução, no importe de R$ 539,49 no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de constrição de bens. Poderá, ainda, garantir a execução, mediante indicação de bens livres e desembaraçados de acordo com a gradação estabelecida pelo artigo 835 do CPC. O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: ( https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo) . O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado, a inércia importará presumir-se a inexistência de bens passíveis de constrição, razão que ensejará oportuna diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-… ). Deixo de intimar a PF-TO com respaldo na PORTARIA Nº 47, DE 7 DE Julho DE 2023 (Ofício 00022/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU). PALMAS/TO, 09 de setembro de 2026. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA - GUSTAVO HENRIQUE LEITE DIAS - CLEIDE LEITE SOUSA DOS ANJOS - MARIA APARECIDA MARTINS BARROS - PATRÍCIA MENDONÇA JORGE ROCHA - SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - SINSJUSTO - NEUMA NUBIA MENDES ROCHA - JAQUELINE DA COSTA SILVA SANTANA - NATAN COELHO COSTA - ROSE MARY NASCIMENTO BORGES - HARTHEMYZA KATIENE DE FÁTIMA LIMA ALVES

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO PetCiv 0002201-43.2024.5.10.0802 REQUERENTE: JULIENE LEMES PEDREIRA MAYA, JOSE NAZARENO DO REGO CUNHA REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - SINSJUSTO, Maria das Dores, João Batista Vaz Junior, LUIZ ALBERTO FONSECA AIRES, Ana Lúcia Pereira, WALDIMEIRE MARINHO APINAJÉ, JOSÉ HUMBERTO BARBOSA COELHO, MARIA DO SOCORRO FEERNANDES COSTA DE FREITAS, BHONY SOARES DE SÁ, ALZENIRA QUEIROZ DOS SANTOS VERAS, JAQUELINE DA COSTA SILVA SANTANA, FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA, GUSTAVO HENRIQUE LEITE DIAS, PATRÍCIA MENDONÇA JORGE ROCHA, CLEIDE LEITE SOUSA DOS ANJOS, NATAN COELHO COSTA, MARIA APARECIDA MARTINS BARROS, NEUMA NUBIA MENDES ROCHA, HARTHEMYZA KATIENE DE FÁTIMA LIMA ALVES, ROSE MARY NASCIMENTO BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 706b203 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARINETE OLIVEIRA LIMA, em 09 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Homologo os cálculos apresentados pela parte Ré ao Id. aac6458. CITE-SE o(a) a parte devedora para pagamento do valor remanescente da execução, no importe de R$ 539,49 no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de constrição de bens. Poderá, ainda, garantir a execução, mediante indicação de bens livres e desembaraçados de acordo com a gradação estabelecida pelo artigo 835 do CPC. O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: ( https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo) . O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado, a inércia importará presumir-se a inexistência de bens passíveis de constrição, razão que ensejará oportuna diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-… ). Deixo de intimar a PF-TO com respaldo na PORTARIA Nº 47, DE 7 DE Julho DE 2023 (Ofício 00022/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU). PALMAS/TO, 09 de setembro de 2026. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIENE LEMES PEDREIRA MAYA - JOSE NAZARENO DO REGO CUNHA

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