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0002201-29.2019.8.27.2731

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0002201-29.2019.8.27.2731/TO AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES GUIMARAES ADVOGADO(A): WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais relacionados à controvérsia tratada no Tema Repetitivo n. 1.414, até a decisão final do Recurso Especial nº 2224599/PE. O referido Tema diz respeito a definir parâmetros objetivos para aferição da validade e caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. A questão constitucional consiste em trazer uniformidade na jurisprudência, em âmbito nacional, acerca da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. Como a matéria discutida neste processo guarda relação com questão tratada no referido Recurso Especial, determino a suspensão da tramitação deste feito, até o final julgamento do incidente de resolução de demanda repetitiva no Tema 1.414, bem como a remessa dos autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC-TJTO), para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.

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