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TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Criminal · HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO, por sentença, a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público e aceita pelo(a) autor(a) do fato ELIZANE BATISTA DE OLIVEIRA e sua Defesa, em relação ao fato sub judice, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, aplicando, por consequência, a pena restritiva de direito nela deduzida. Vale registrar que a aplicação da medida não importará em reincidência, devendo ser registrada no livro próprio, apenas para impedir a concessão do benefício ao(à) autor(a) do fato pelos próximos cinco anos. Também não constará na certidão de antecedentes, salvo para o mesmo fim (art. 76, §4º e 6º, da Lei 9.099/95). O acordo de transação penal deverá ser cumprido estritamente nos termos pactuados. No mais, viabilize-se o encaminhamento do(a) autor(a) do fato para cumprimento da PSC junto à Secretaria de Obras/Infraestrutura do Município de Coari/AM, para Prestação de Serviços à comunidade, pelo período de 03 (três) meses, por 08 (oito) horas semanais. Ciência ao Ministério Público. Ante a ausência de outras providências processuais imediatas, sobrestem-se os autos até o integral cumprimento da medida imposta, oportunidade em que deverá ser certificada a regular execução da transação penal, com vista ao Ministério Público e posterior conclusão para análise da extinção da punibilidade. Em caso de descumprimento, certifique-se, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação e, após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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