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TJSE · Riachão do Dantas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202489102205 NÚMERO ÚNICO: 0002200-49.2024.8.25.0007 REQUERENTE : ROSA ANGELA GLÓRIA DOS SANTOS ADV. : FERNANDA OLIVEIRA FONTES - OAB: 6252-SE REQUERIDO : BANCO DAYCOVAL ADV. : FELICIANO LYRA MOURA - OAB: 21714-PE SENTENÇA....: [...] DESSA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, MANTENDO O VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), TAL COMO ARBITRADO NO DESPACHO DE 25/06/2026. INTIME-SE O REQUERIDO, PELA ÚLTIMA VEZ, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUE O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR ORA MANTIDO, SOB PENA DE ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA (ARTS. 373, II, E 400, AMBOS DO CPC). CUMPRA-SE.
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