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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Considerando que o feito esteve suspenso enquanto aguardava julgamento de RE em face da decisão proferida no IRDR nº 0017256-92.2016.8.19.0000, o qual já foi julgado pelo STF, com retomada do trâmite processual, intime-se às partes para dar andamento ao feito.
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