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0002199-50.2025.5.18.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0002199-50.2025.5.18.0015 AUTOR: KAUAN JUNIOR COSTA QUEIROZ RÉU: INGA COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af88daa proferida nos autos. DECISÃO Considerando o integral cumprimento das obrigações ajustadas e a ausência de notícia de inadimplemento no prazo estabelecido, homologo o acordo celebrado em audiência no dia 23/01/2026, conforme ata de ID f4df12e, no valor líquido de R$ 7.500,00, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Reconheço a quitação do objeto da presente ação e do extinto contrato de trabalho, conforme expressamente convencionado. A transação é composta integralmente por parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais e R$ 2.500,00 a título de aviso-prévio indenizado, não havendo incidência de contribuições previdenciárias. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 150,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. Em razão da homologação da transação e de seu integral cumprimento, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INGA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - JOAO IGOR CARDOSO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0002199-50.2025.5.18.0015 AUTOR: KAUAN JUNIOR COSTA QUEIROZ RÉU: INGA COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af88daa proferida nos autos. DECISÃO Considerando o integral cumprimento das obrigações ajustadas e a ausência de notícia de inadimplemento no prazo estabelecido, homologo o acordo celebrado em audiência no dia 23/01/2026, conforme ata de ID f4df12e, no valor líquido de R$ 7.500,00, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Reconheço a quitação do objeto da presente ação e do extinto contrato de trabalho, conforme expressamente convencionado. A transação é composta integralmente por parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais e R$ 2.500,00 a título de aviso-prévio indenizado, não havendo incidência de contribuições previdenciárias. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 150,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. Em razão da homologação da transação e de seu integral cumprimento, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAUAN JUNIOR COSTA QUEIROZ

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