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TJRJ · Comarca de Arraial do Cabo- Cartório da Vara Única · Despacho
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de MARIANA CORREA DE MACEDO, ANTONIO DOS SANTOS SIQUEIRA e ROBERTO ROSA SOARES JUNIOR. Sobreveio a petição de id. 154/156, na qual a autora informa que as pesquisas realizadas apontaram registro de óbito em nome de ANTONIO DOS SANTOS SIQUEIRA e que, quanto a ROBERTO ROSA SOARES JUNIOR, a notícia de falecimento colhida pelo oficial de justiça não havia sido confirmada pelo Registro Civil, requerendo novo mandado de citação. É o que cumpre relatar. Decido. Diligenciando de ofício junto aos sistemas conveniados, este Juízo confirmou o óbito também de ROBERTO ROSA SOARES JUNIOR, de modo que, tal qual em relação a ANTONIO DOS SANTOS SIQUEIRA, resta comprovado que ambos os requeridos são pré-mortos à propositura da ação, circunstância que configura vício de pressuposto processual cognoscível de ofício (art. 485, § 3º, CPC). Ante a ausência de manifestação específica da autora sobre como pretende prosseguir em relação a ambos, intime-se para que se manifeste, sob pena de presumir-se a ausência de oposição à extinção do feito em relação a eles. Diante do exposto, DECIDO: a) INTIME-SE a autora para, em 10 dias, manifestar-se sobre os registros de óbito de ANTONIO DOS SANTOS SIQUEIRA e de ROBERTO ROSA SOARES JUNIOR e informar como pretende prosseguir em relação a ambos, sob pena de presumir-se ausência de oposição à extinção do feito quanto a eles; b) Após, voltem conclusos.
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