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TJSP · Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível
Processo 0002197-52.2026.8.26.0248 (processo principal 1004974-71.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Roselis Ramos Garcia - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DA SILVA BRAGA LUGLI (OAB 396390/SP)
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