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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002197-21.2019.8.26.0564/SP EXEQUENTE: SBBRAST PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB SP250807) ADVOGADO(A): GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB SP262815) ADVOGADO(A): GIOVANNA RUSSO DUARTE (OAB SP530451) ADVOGADO(A): NAYARA SOARES PEREIRA (OAB SP494060) ADVOGADO(A): MICHELE MYLA MONTEIRO RODRIGUES LUCHETI (OAB SP326038) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese o Judiciário realizar providências com o objetivo de viabilizar a execução, indefiro o pedido de pesquisa para verificação de eventual vínculo de emprego do executado. Ademais, a penhora de verba salarial/previdenciária é excepcionalíssima e pressupõe a demonstração prévia de renda que exceda o necessário para a subsistência digna do devedor, o que não restou evidenciado nos autos a justificar a consulta pretendida. Ante o exposto, indefiro a consulta ao sistema Prevjud. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos até nova provocação (execução frustrada), observando a exequente o prazo prescricional. Int.
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