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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jaboticabal · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002196-69.2025.8.26.0291/SP
EXEQUENTE: CELSA MARIA PEREIRA
ADVOGADO(A): KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB SP241902)
EXECUTADO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL
ADVOGADO(A): DIMITRY LIMA PAIVA (OAB SP481707)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 22 - A parte exequente requer a expedição de ofício ao INSS para retenção/sequestro dos valores decorrentes dos descontos consignados e respectivos repasses à instituição financeira executada.
Todavia, o pedido não comporta acolhimento.
Conforme informado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, por meio do Ofício nº 00027/2025/SUBPROC/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, existem limitações operacionais relacionadas ao processamento dos descontos e repasses decorrentes das consignações incidentes sobre benefícios previdenciários, circunstância que inviabiliza a efetivação da medida pretendida, consistente na retenção ou bloqueio dos valores postulados.
Desse modo, diante da impossibilidade técnica noticiada pela própria Autarquia Previdenciária para o cumprimento da providência requerida, mostra-se inviável o deferimento da medida postulada.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS para retenção, bloqueio ou sequestro dos valores decorrentes dos repasses relacionados à consignação objeto dos autos.
Eventual satisfação do crédito exequendo deverá prosseguir pelos meios executivos ordinariamente previstos na legislação processual, observadas as peculiaridades do caso concreto.
Intimem-se.