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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível
Processo 0002195-82.2020.8.26.0704 (processo principal 1002493-91.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.C.F.A. - T.S.P.D. - 1-) Para utilização do(s) sistema(s) SNIPER, providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como planilha atualizada de débito, se o caso; 2-) 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento. - ADV: ESTERMÁRIS ARAUJO PEREIRA (OAB 174187/SP), CRISTIANO SILVESTRE (OAB 240719/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), NATHÁLIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), MILTON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 100078/SP)
TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível
Processo 0002195-82.2020.8.26.0704 (processo principal 1002493-91.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.C.F.A. - T.S.P.D. - 1-) Para utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como planilha atualizada de débito, se o caso; 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), NATHÁLIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), ESTERMÁRIS ARAUJO PEREIRA (OAB 174187/SP), CRISTIANO SILVESTRE (OAB 240719/SP), MILTON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 100078/SP)
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