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TJPR · 6ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0002195-51.2021.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$13.664,39 Exequente(s): ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA OLÉGIO REGINA MUNDI – EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Executado(s): Monica da Costa Luz I - Defiro a penhora, por termo nos autos, sobre o imóvel de matrícula n.º 09.224 (mov. 200.2) de propriedade da executada. Intime-se a executada, bem como seu cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Caso não tenha procurador constituído, a intimação deverá ser pessoal (CPC, art. 841). A averbação da penhora é responsabilidade do próprio exequente (arts. 799, IX e 844, ambos do CPC). II - Lavre-se termo de penhora dos direitos que a executada possui sobre o veículo de placa AVO1857 (mov. 172). Promova-se a consulta detalhada do extrato dos veículos a fim de averiguar quem são os credores fiduciários, ou caso não seja possível, intime-se o Detran, via sistema, assim perquirindo, no prazo de 15 dias. Posteriormente, oficie-se o credor fiduciário para que tome ciência da constrição e informe a situação do financiamento, ou intime-o via Projudi, se possível. Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 04 de agosto de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
TJPR · 6ª Vara Cível de Maringá
Intimação referente ao movimento (seq. 204) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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