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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré - 1ª Vara da Fazenda Pública · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-1civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002195-40.2015.8.16.0024 Processo: 0002195-40.2015.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$383,41 Exequente(s): Município de Almirante Tamandaré/PR Executado(s): MARGARIDA LA ROSA ERTHAL SENTENÇA Dado que o valor da causa não supera R$ 10.000,00, assim como que a demanda tramita há mais de ano sem a citação da parte executada, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.1º, da Resolução nº 547/2024, do CNJ, c/c art.485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, nos termos do art.85, §10, do Código de Processo Civil, uma vez que não deu causa à extinção do feito. Levantem-se eventuais penhoras, arrestos, indisponibilidades e bloqueios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e, a seguir, arquivem-se. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (ACT) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito