Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0002195-20.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: JULIO CESAR MORAIS DA SILVA RECLAMADO: BRISE EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0be02ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JULIO CESAR MORAIS DA SILVA contra BRISE EMPREENDIMENTOS LTDA: Defiro ao Reclamante os benefícios da gratuidade da justiça e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial. Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos advogados da Reclamada, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 2.839,21), cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, nos termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Considerando o excessivo número de embargos de declaração interpostos apenas com o intuito de protelar o feito, relembro às partes que o Juízo, em sentença, não está obrigado a se manifestar sobre todos e quaisquer fundamentos e teses expostas nas peças acostadas, cabendo-lhe, sim, decidir a controvérsia com base no livre convencimento motivado. Relembro, ainda, que a omissão apta a empolgar a oposição de embargos de declaração é aquela que ocorre quando a sentença não aprecia um ou mais pedidos e que a contradição que justifica o manejo dos embargos é aquela existente entre duas proposições da sentença. Assim, eventual divergência das partes com relação à interpretação dada pela r. Sentença à prova produzida, deve ser veiculada por meio do recurso próprio. Portanto, embargos de declaração fundamentados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição, omissão ou obscuridade serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o seu não conhecimento. Custas processuais pelo Reclamante, no importe de R$ 567,84, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 28.392,15 (ID 3e409dc), de cujo recolhimento fica dispensado por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRISE EMPREENDIMENTOS LTDA
TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0002195-20.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: JULIO CESAR MORAIS DA SILVA RECLAMADO: BRISE EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0be02ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JULIO CESAR MORAIS DA SILVA contra BRISE EMPREENDIMENTOS LTDA: Defiro ao Reclamante os benefícios da gratuidade da justiça e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial. Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos advogados da Reclamada, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 2.839,21), cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, nos termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Considerando o excessivo número de embargos de declaração interpostos apenas com o intuito de protelar o feito, relembro às partes que o Juízo, em sentença, não está obrigado a se manifestar sobre todos e quaisquer fundamentos e teses expostas nas peças acostadas, cabendo-lhe, sim, decidir a controvérsia com base no livre convencimento motivado. Relembro, ainda, que a omissão apta a empolgar a oposição de embargos de declaração é aquela que ocorre quando a sentença não aprecia um ou mais pedidos e que a contradição que justifica o manejo dos embargos é aquela existente entre duas proposições da sentença. Assim, eventual divergência das partes com relação à interpretação dada pela r. Sentença à prova produzida, deve ser veiculada por meio do recurso próprio. Portanto, embargos de declaração fundamentados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição, omissão ou obscuridade serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o seu não conhecimento. Custas processuais pelo Reclamante, no importe de R$ 567,84, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 28.392,15 (ID 3e409dc), de cujo recolhimento fica dispensado por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR MORAIS DA SILVA