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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível
Processo 0002194-87.2026.8.26.0704 (processo principal 1007687-96.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Gilberto Gomes de Oliveira Junior - Sul América Seguradora de Saúde S.a. - Ante o exposto, REJEITO a manifestação apresentada por Sul América Seguradora de Saúde S/A, afastando a alegação de perda superveniente do objeto e de cessação dos efeitos da sentença, e determino as seguintes providências: a) Intime-se a executada Sul América Seguradora de Saúde S/A, pela via eletrônica e pelo patrono constituído, para que, no prazo improrrogável de 24 horas, comprove nos autos o efetivo e integral restabelecimento da cobertura do plano de saúde de Gilberto Gomes de Oliveira Junior, na modalidade individual e nas mesmas condições de abrangência e padrão de acomodação anteriores, com reativação plena das carteirinhas física e digital e regular liberação perante a rede credenciada hospitalar e laboratorial, emitindo os correspondentes boletos de custeio integral ao beneficiário, sob pena de incidência contínua da multa diária de R$ 5.000,00 cominada no título judicial; b) Fixa-se o dia 03/08/2026 como termo inicial da incidência das astreintes decorrentes do novo descumprimento, cuja exigibilidade perdurará até a cabal comprovação da regularização assistencial nos autos, respeitado o teto de R$ 200.000,00 com dedução dos montantes já executados no incidente nº 0001900-35.2026.8.26.0704; c) Intime-se a executada para que, no prazo de 48 horas, exiba nos autos os relatórios e registros sistêmicos (logs de cancelamento) com indicação de data, horário e matrícula do responsável pela inativação do contrato do autor em agosto de 2026, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil e caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC); d) Comprovado o restabelecimento da cobertura ou decorrido o prazo assinalado, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para apresentar a memória atualizada e discriminada de cálculo do valor das astreintes devidas no período do descumprimento, abrindo-se em seguida vista à executada pelo prazo de 15 dias para manifestação; e) Fica a executada expressamente advertida de que a reiteração no descumprimento da obrigação de fazer autorizará a majoração judicial da multa e a adoção de medidas executivas atípicas e indutivas diretas para a garantia da sobrevivência do beneficiário (art. 139, IV, e art. 536, § 1º, do CPC). No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: CAROLINE CIGNACHI MESSINGER (OAB 439061/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/SP), FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP)