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TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Processo 0002193-54.2025.8.26.0408 (processo principal 1006880-62.2022.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Alcides Gilberto Moraes - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Credor, observada a retificação do erro material constante do resumo geral para requisição do crédito, reconhecendo como devido o valor de R$ 63.841,81 (fls. 31), atualizado até a data-base indicada na memória de cálculo, devendo o montante ser atualizado até a efetiva expedição da requisição correspondente. Custas pela Impugnante. Sem condenação em honorários advocatícios pela rejeição da impugnação, nos termos da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça e do entendimento firmado no Tema Repetitivo nº 408 do STJ. Após o trânsito em julgado, de acordo com o Comunicado nº 394/2015, deverá a parte credora solicitar a expedição de ofício RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária" como incidente processual digital, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, conforme Comunicado 394/2015 (foi implantado em todas as varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatório e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital), observando-se que, em se tratando de RPV, deverá ser peticionado de acordo com o número de credores, isto é, um RPV por credor, inclusive no caso de honorários. Int. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
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