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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - Vara da Infância e Juventude
Processo 0002192-25.2025.8.26.0358 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas - G.S.O. - Vistos. Trata-se de execução de medida socioeducativa de internação. A defesa requereu a extinção da medida socioeducativa e a consequente liberação do executado, ao fundamento de que este se encontra prestes a completar 21 (vinte e um) anos de idade. No caso concreto, conforme documentação constante dos autos, o jovem, nascido em 10/09/2005, completará 21 (vinte e um) anos de idade emdois dias. Desse modo, embora o implemento da idade de 21 anos ainda não tenha ocorrido nesta data, verifica-se que o termo final legal da medida está próximo e é certo. Ante o exposto, em razão da perda superveniente do interesse socioeducativo, julgo extinta a presente execução de internação. Libere-se o jovem imediatamente. Providencie-se a baixa da guia junto ao CNJ. Comunique-se a Fundação Casa. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP)
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