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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0002191-96.2026.8.16.0030 Processo: 0002191-96.2026.8.16.0030 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$26.602,37 Autor(s): SOBERANA AMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA Réu(s): BEATRIS VIEIRA FERREIRA I. Preliminarmente, considerando a informação trazida na informação da certidão do evento 52.2, bem como a contestação apresentada no evento 57.1, determino a inclusão de NAIANY DE FATIMA MIGLIATO no polo passivo da ação, como litisconsorte necessária, reconhecendo seu comparecimento espontâneo aos autos. Comunicações e anotações necessárias. II. Ademais, ante o arguido na contestação do evento 55.1, bem como com base no contrato encartado no evento 57.4 e os comprovantes dos eventos 57.5 a 57.8, suspendo a liminar concedida no evento 19.1, ante a necessidade de se apurar a validade do contrato que embasa a inicial. III. No mais, às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-se a sua relevância para elucidação dos fatos, no prazo de 05 (cinco) dias. IV. Intimem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito