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TRF5 · 28ª Vara Federal PE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 28ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002190-45.2026.4.05.8310 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Y. J. L. A. REPRESENTANTE: MARIA DAS GRACAS DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS SAMPAIO RAMOS - PE57977, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Arcoverde, 8 de setembro de 2026
TRF5 · 28ª Vara Federal PE
ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juiz Federal, fica a parte autora intimada da realização de perícia social bem como fica o perito intimado(a) para realizar o exame técnico necessário, devendo apresentar o laudo pericial até 25/10/2026. A prorrogação do prazo para entrega do laudo pericial far-se-á mediante requerimento do perito a este Juízo. Intime-se o advogado da autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar, caso não tenha apresentado, telefone de contato da parte autora, ponto de referência, bem como informar a "alcunha" do(a) autor(a) ou de seu representante legal, caso exista, a fim de viabilizar a realização da visita social. OBS. O telefone apresentado deve pertencer a parte autora ou algum familiar ou algum vizinho, viabilizando a realização da diligência. NÃO DEVE SER APRESENTADO, SALVO RARÍSSIMAS EXCEÇÕES, contato telefônico do escritório de advocacia e/ou de funcionário(s) do referido escritório. A Perícia será realizada entre os dias 10/09/2026 e 25/10/2026 na residência do autor. Ficam, ainda, as partes cientes de que, A DATA CONSTANTE NO SISTEMA PJE2x É PARA FINS DE REGISTRO E CONTROLE DO PRAZO DE ENTREGA DO LAUDO SOCIAL RURAL, ou seja, A DATA QUE ESTÁ NO SISTEMA NÃO NECESSARIAMENTE SERÁ A DATA DA VISITA. A intimação disparada é realizada automaticamente pelo sistema PJE2.x, NÃO SENDO NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA AO FÓRUM. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do(a) assistente do juízo, fixado em R$ 312,00 (Trezentos e doze reais), conforme Portaria 16/2025 – 28ª Vara – Arcoverde - PE Intimem-se as partes da designação da perícia. Arcoverde/PE, na data da movimentação.
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