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0002189-32.2024.5.10.0801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002189-32.2024.5.10.0801 RECLAMANTE: LETICIA DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1488987 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO (BB Registro nº 04/09/2026 14:0104/09/2026) Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do nCPC. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 3800106233669, realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID ba16698: a) Deposite o importe de R$ 1.424,25 na conta vinculada da trabalhador(a) LETICIA DA SILVA NASCIMENTO, CPF: 603.721.363-11 - PIS: 16376568166, data de admissão: 03-11-2022, referente ao FGTS obreiro; b) Transfira para a conta bancária advogado d(a) exequente CARLOS ANDRE LOPES ARAUJO, OAB: 17510, dados bancários abaixo indicados, o valor de R$ 3.530,57, referente ao(à) honorários advocatícios sucumbenciais. Caixa Econômica Federal, Agência: 3920, Conta Corrente: 580375903-8 - Operação: 3701 c) Transfira para a conta bancária, dados bancários abaixo indicados, Procuração de ID f3d68c7, o saldo remanescente, referente ao(à) crédito obreiro. Caixa Econômica Federal, Agência: 3920, Conta Corrente: 580375903-8 - Operação: 3701 d) a conta judicial deverá ser zerada. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Obs: A emissão das guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas pelo Banco do Brasil em sistema próprio ou no site deste TRIBUNAL: www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS - guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para custas). Intimem-se as partes por seus procuradores, via DEJN. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - (Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf). Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002189-32.2024.5.10.0801 RECLAMANTE: LETICIA DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1488987 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO (BB Registro nº 04/09/2026 14:0104/09/2026) Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do nCPC. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 3800106233669, realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID ba16698: a) Deposite o importe de R$ 1.424,25 na conta vinculada da trabalhador(a) LETICIA DA SILVA NASCIMENTO, CPF: 603.721.363-11 - PIS: 16376568166, data de admissão: 03-11-2022, referente ao FGTS obreiro; b) Transfira para a conta bancária advogado d(a) exequente CARLOS ANDRE LOPES ARAUJO, OAB: 17510, dados bancários abaixo indicados, o valor de R$ 3.530,57, referente ao(à) honorários advocatícios sucumbenciais. Caixa Econômica Federal, Agência: 3920, Conta Corrente: 580375903-8 - Operação: 3701 c) Transfira para a conta bancária, dados bancários abaixo indicados, Procuração de ID f3d68c7, o saldo remanescente, referente ao(à) crédito obreiro. Caixa Econômica Federal, Agência: 3920, Conta Corrente: 580375903-8 - Operação: 3701 d) a conta judicial deverá ser zerada. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Obs: A emissão das guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas pelo Banco do Brasil em sistema próprio ou no site deste TRIBUNAL: www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS - guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para custas). Intimem-se as partes por seus procuradores, via DEJN. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - (Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf). Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA DA SILVA NASCIMENTO

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