Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002188-94.2025.8.26.0161 (processo principal 1005705-03.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.L. - J.L.B.L. - Vistos. Antes de apreciar a petião de fls. 138/139, intime-se o executado, pessoalmente e por publicação oficial, se representado nos autos, para que comprove o pagamento da dívida remanescente, sob as penas da Lei. Decorrido prazo legal para tanto, intime-se a exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento, dentro de 5 dias, presumindo-se o pagamento no silêncio da parte interessada. Acaso pretenda expressamente a continuidade do feito, deverá juntar aos autos cálculos atualizados da dívida e ratificar o meio executivo pretendido. Após, dê-se vista ao MP antes de nova conclusão. Int. - ADV: JACI SABINA DE LIMA MATTOS (OAB 484704/SP), KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.