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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS CumSen 0002188-85.2025.5.05.0531 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PAPEIS EXECUTADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c0e6d proferido nos autos. DESPACHO 1 - Intime-se o exequente para, em 30 dias, reapresentar as contas observando estritamente os parâmetros da decisão de ID 69fc75d, ITEM 2, sob pena de indeferimento da liquidação quanto aos substituídos não individualizados: a) comprovação documental da condição de beneficiário, período imprescrito e função de cada substituído; b) utilização de paradigmas da ação coletiva devidamente liquidados, com mesma função e tempo de contrato equivalente, para apuração da média; c) juntada da documentação analítica que demonstre a composição da média. 2 - Juntados os novos cálculos, intime-se a executada para manifestação em 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT). 3 - Publique-se, observando-se os requerimentos de habilitação e notificações exclusivas formulados pelas partes nos autos. 4 - Notifiquem-se as partes do teor desta decisão. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 04 de setembro de 2026. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PAPEIS
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS CumSen 0002188-85.2025.5.05.0531 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PAPEIS EXECUTADO: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c0e6d proferido nos autos. DESPACHO 1 - Intime-se o exequente para, em 30 dias, reapresentar as contas observando estritamente os parâmetros da decisão de ID 69fc75d, ITEM 2, sob pena de indeferimento da liquidação quanto aos substituídos não individualizados: a) comprovação documental da condição de beneficiário, período imprescrito e função de cada substituído; b) utilização de paradigmas da ação coletiva devidamente liquidados, com mesma função e tempo de contrato equivalente, para apuração da média; c) juntada da documentação analítica que demonstre a composição da média. 2 - Juntados os novos cálculos, intime-se a executada para manifestação em 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT). 3 - Publique-se, observando-se os requerimentos de habilitação e notificações exclusivas formulados pelas partes nos autos. 4 - Notifiquem-se as partes do teor desta decisão. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 04 de setembro de 2026. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO S.A.
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