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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0002186-58.2010.8.24.0080/SCAUTOR: ELIANA ABDO GAIO ADVOGADO(A): DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os acordos celebrados entre a parte ré e os autores Carlos Alberto Bonan, conforme proposta do evento 109 e aceite do evento 120, e Eliana Abdo Gaio, conforme proposta do evento 152 e aceite do evento 153. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, em relação aos autores Carlos Alberto Bonan e Eliana Abdo Gaio, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme ajustado pelas partes. Quanto à autora Eliana Abdo Gaio, intime-se a parte ré para que efetue o pagamento na forma ajustada. Prossiga-se quanto aos demais autores.
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