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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0002186-41.2025.5.18.0083 AUTOR: DAMIAO RIBEIRO DE SOUZA RÉU: INTERCON CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0653704 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de execução de acordo formulado entre a parte Autora e a Ré INTERCON CONSTRUTORA LTDA. Após inércia da Ré, os cálculos foram apresentados pela parte Autora (planilha de ID 0a49ae4). Intimada para impugnar, a demandada novamente não manifestou. Assim, homologo os cálculos de ID 0a49ae4 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito da(s) Reclamada(s) em R$13.895,00 atualizados até 31/08/2026, ressalvadas futuras atualizações. Deixa-se de intimar a PGF, nos termos da Portaria MF 582/2013. Cite-se a Reclamada INTERCON CONSTRUTORA LTDA, pelo domicílio eletrônico, nos termos do Art. 18 da Resolução 455 do CNJ. Restando sem êxito, expeça-se mandado de citação OU Carta Precatória Executória em face de INTERCON CONSTRUTORA LTDA, nos moldes do art. 880 da CLT. O(a) executado(a) deverá ainda, no prazo de 5 dias, indicar ao juiz quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de a inércia caracterizar atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V do CPC de aplicação subsidiária. Efetivada a citação e decorrido in albis os prazos, prossiga-se com as consultas aos convênios previstos no Art. 106 do Provimento Geral Consolidado, deste E.TRT18. Não logrando êxito nas tentativas acima mencionadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam necessários à garantia da presente execução. Sendo os resultados dos convênios infrutíferos, inclua(m)-se a(s) Executada(s) no BNDT pelo valor da execução, desde que transcorrido o prazo de 45 dias da citação (art. 883-A da CLT), bem como intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, salientando-se que a inércia do credor/exequente implicará na suspensão do processo e declaração de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. (fag) APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INTERCON CONSTRUTORA LTDA - ERIKA GEOVANNA DIAS DA SILVA
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0002186-41.2025.5.18.0083 AUTOR: DAMIAO RIBEIRO DE SOUZA RÉU: INTERCON CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0653704 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de execução de acordo formulado entre a parte Autora e a Ré INTERCON CONSTRUTORA LTDA. Após inércia da Ré, os cálculos foram apresentados pela parte Autora (planilha de ID 0a49ae4). Intimada para impugnar, a demandada novamente não manifestou. Assim, homologo os cálculos de ID 0a49ae4 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito da(s) Reclamada(s) em R$13.895,00 atualizados até 31/08/2026, ressalvadas futuras atualizações. Deixa-se de intimar a PGF, nos termos da Portaria MF 582/2013. Cite-se a Reclamada INTERCON CONSTRUTORA LTDA, pelo domicílio eletrônico, nos termos do Art. 18 da Resolução 455 do CNJ. Restando sem êxito, expeça-se mandado de citação OU Carta Precatória Executória em face de INTERCON CONSTRUTORA LTDA, nos moldes do art. 880 da CLT. O(a) executado(a) deverá ainda, no prazo de 5 dias, indicar ao juiz quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de a inércia caracterizar atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V do CPC de aplicação subsidiária. Efetivada a citação e decorrido in albis os prazos, prossiga-se com as consultas aos convênios previstos no Art. 106 do Provimento Geral Consolidado, deste E.TRT18. Não logrando êxito nas tentativas acima mencionadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam necessários à garantia da presente execução. Sendo os resultados dos convênios infrutíferos, inclua(m)-se a(s) Executada(s) no BNDT pelo valor da execução, desde que transcorrido o prazo de 45 dias da citação (art. 883-A da CLT), bem como intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, salientando-se que a inércia do credor/exequente implicará na suspensão do processo e declaração de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. (fag) APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO RIBEIRO DE SOUZA
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