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TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 0002185-75.2025.8.26.0441 (processo principal 1002922-32.2023.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Ney Campos Advogados - Renata dos Santos Zanella Rovari - Me - Vistos. Tendo em vista a petição retro apresentada pela parte exequente, na qual noticiou a satisfação integral da obrigação exequenda, JULGO EXTINTO o presente processo de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Eventuais custas finais pela parte executada, na forma da lei, salvo concessão de gratuidade da justiça. Não havendo pendências nem pendências de constrição de bens, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. P.I.C. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), JULIANA DE AQUINO FORNAZIER RANGEL MARRA CORTEZ (OAB 243720/SP)
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