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0002185-71.2023.8.16.0070

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Cidade Gaúcha · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: cmcb@tjpr.jus.br Autos nº. 0002185-71.2023.8.16.0070 Processo: 0002185-71.2023.8.16.0070 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$70.828,62 Exequente(s): ROGERIO DEL MOURA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Diante da ausência de impugnação pela parte autora (seq. 123), homologo o cálculo apresentado pelo INSS (seq. 80.2) estipulando o valor de R$ 34.276,52 para a parte credora e R$ 2.999,73 para o(a) advogado(a), mais custas processuais do processo principal. 2. No mais, considerando que os valores – débito principal, honorários advocatícios e custas processuais – inserem-se no conceito de “pequeno valor”, determino a expedição de RPV, observando-se as formalidades legais e demais orientações do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 3. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 dias ou até o pagamento do(s) RPV(s) - o que acontecer primeiro. 4. Noticiado o pagamento do(s) RPV(s) e/ou do precatório, expeça-se alvará aos respectivos titulares. Caso seja requerido, expeça-se ofício de transferência à conta da respectiva parte ou à de seu respectivo procurador, desde que possua procuração com poderes para dar e receber quitação. Optando pelo levantamento por ofício de transferência, o beneficiário dispensa a apresentação de qualquer comprovante de transferência, devendo verificar sua ocorrência mediante conferência pelo próprio interessado na conta bancária indicada. 4.1. Antes da expedição do alvará/ofício de transferência, no entanto, a Secretaria deverá conferir e certificar nos autos o seguinte: a) caso o alvará do beneficiário seja expedido em nome do procurador ou da sociedade de advogados, se há procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação, indicando o sequencial da procuração; Dispensa-se a certificação, no que tange aos horários advocatícios de titularidade do próprio procurador. b) se existe penhora averbada no rosto dos autos e, se houver, em que folha ou sequência está o auto; 4.2 Ainda, deve a secretaria observar as disposições do art. 382 e seguintes do CNFJ. 5. Levantados os valores, voltem conclusos para extinção. 6. Intimações e diligências necessárias. Cidade Gaúcha, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza de Direito

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