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0002184-31.2025.5.18.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0002184-31.2025.5.18.0161 AUTOR: KELLY CRISTINA DA COSTA PACHECO RÉU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce16c1 proferido nos autos. DESPACHO Operado o trânsito em julgado da Sentença proferida no ID.1871048, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos. No que tange aos honorários de sucumbência devidos pela Autora, nos moldes de Recomendação nº 1/GCGJT, de 28 de maio de 2026, cabe ao credor (advogado(a) da parte reclamada) promover a execução por meio de Ação de Cumprimento de Sentença - Classe 156, após comprovada a cessação da condição suspensiva de exigibilidade do título executivo. Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. CALDAS NOVAS/GO, 08 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0002184-31.2025.5.18.0161 AUTOR: KELLY CRISTINA DA COSTA PACHECO RÉU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce16c1 proferido nos autos. DESPACHO Operado o trânsito em julgado da Sentença proferida no ID.1871048, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos. No que tange aos honorários de sucumbência devidos pela Autora, nos moldes de Recomendação nº 1/GCGJT, de 28 de maio de 2026, cabe ao credor (advogado(a) da parte reclamada) promover a execução por meio de Ação de Cumprimento de Sentença - Classe 156, após comprovada a cessação da condição suspensiva de exigibilidade do título executivo. Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. CALDAS NOVAS/GO, 08 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA DA COSTA PACHECO

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