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0002184-21.2025.5.07.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0002184-21.2025.5.07.0037 RECLAMANTE: FRANCISCO CRISTIANO DE ANDRADE CANDIDO RECLAMADO: LIMPE CASTRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412ca17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, GLAUCIO FERREIRA PAZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Nos termos do comando sentencial, notifique-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, proceda à anotação da CTPS do obreiro e a entrega da carta de referência. 2. Notifique-se o reclamante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, nos termos do que dispõe o § 1º-B do Art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, preferencialmente pelo Sistema PJe Calc - Cidadão, inclusive, com apuração da contribuição previdenciária, Sob pena de remessa do processo ao arquivo provisório, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional (02 anos), em conformidade com o art. 11-A da CLT. 3. Após a elaboração do cálculo pelo Pje-Calc, a parte deve juntar ao processo o memorial do cálculo (arquivo .PDF) emitido pelo sistema, bem como, enviar ao e-mail da unidade (varacar03@trt7.jus.br) o arquivo .PJCdo cálculo realizado. Para gerar tal arquivo, deve ser utilizada a opção Exportar na guia Operações. 4. Expeça-se alvará em favor da parte reclamante para liberação do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego.: Liberação do FGTS, por meio do ALVARÁ JUDICIAL abaixo: FGTS. O SALDO FUNDIÁRIO será levantado por meio da presente decisão, à qual se empresta, sob as penas da lei, força de alvará judicial para o fim de autorizar o gerente da Caixa Econômica Federal a liberar, em favor do(a) trabalhador(a) FRANCISCO CRISTIANO DE ANDRADE CANDIDO, CPF: 068.766.893-01 o valor depositado na conta vinculada da parte trabalhadora, mais correção monetária e juros de mora, nos termos da lei nº 8.036/90 relativo ao contrato de trabalho mantido com a empresa LIMPE CASTRO LTDA, CNPJ: 42.287.372/0001-90, dispensando-se expressamente a exibição de CTPS. A liberação determinada não tem efeito caso o trabalhador tenha optado previamente pelo saque aniversário instituído pela Lei nº 13.932/2019. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. SEGURO DESEMPREGO. Dou força de OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO nos seguintes termos: OFÍCIO HABILITAÇÃO SEGURO DESEMPREGO "Senhor Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, Face a reclamação trabalhista em curso nesta Vara, referente aos autos do processo supra e em suprimento das guias próprias, autorizo a V.Sa. proceder a habilitação do(a) reclamante FRANCISCO CRISTIANO DE ANDRADE CANDIDO, CPF 068.766.893-01, DATA DE ADMISSÃO 13/12/2024, DATA DE DEMISSÃO 02/08/2025, REMUNERAÇÃO R$ 1.536,43, CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E EMPREGADOR(A) LIMPE CASTRO LTDA, CNPJ: 42.287.372/0001-90, no programa do seguro desemprego, desde que o(a) mesmo(a) preencha os requisitos legais necessários para o gozo do benefício, observando-se os dados de sua(s) CTPS e o disposto no(a) termo de conciliação/sentença. O requerimento de habilitação no Programa Seguro Desemprego deverá ser realizado por meio das plataformas digitais (GOV.BR ou Carteira de Trabalho Digital), conforme os § 2º e 3º do artigo 5º da resolução, impossibilitado, o trabalhador poderá requerer o seguro-desemprego presencialmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho - SRTB ou das demais unidades que integram o Sistema Nacional de Emprego - SINE devendo, para tanto, apresentar documento de identificação civil com foto e informar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS. Registramos que, para o atendimento presencial em uma das Unidades da SRTB/CE, se faz necessária a realização de agendamento através do site saaweb.mte.gov.br. Dê-se ciência à parte reclamante. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINIZ SUPERMERCADOS LIMITADA

  2. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0002184-21.2025.5.07.0037 RECLAMANTE: FRANCISCO CRISTIANO DE ANDRADE CANDIDO RECLAMADO: LIMPE CASTRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412ca17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, GLAUCIO FERREIRA PAZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Nos termos do comando sentencial, notifique-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, proceda à anotação da CTPS do obreiro e a entrega da carta de referência. 2. Notifique-se o reclamante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, nos termos do que dispõe o § 1º-B do Art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, preferencialmente pelo Sistema PJe Calc - Cidadão, inclusive, com apuração da contribuição previdenciária, Sob pena de remessa do processo ao arquivo provisório, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional (02 anos), em conformidade com o art. 11-A da CLT. 3. Após a elaboração do cálculo pelo Pje-Calc, a parte deve juntar ao processo o memorial do cálculo (arquivo .PDF) emitido pelo sistema, bem como, enviar ao e-mail da unidade (varacar03@trt7.jus.br) o arquivo .PJCdo cálculo realizado. Para gerar tal arquivo, deve ser utilizada a opção Exportar na guia Operações. 4. Expeça-se alvará em favor da parte reclamante para liberação do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego.: Liberação do FGTS, por meio do ALVARÁ JUDICIAL abaixo: FGTS. O SALDO FUNDIÁRIO será levantado por meio da presente decisão, à qual se empresta, sob as penas da lei, força de alvará judicial para o fim de autorizar o gerente da Caixa Econômica Federal a liberar, em favor do(a) trabalhador(a) FRANCISCO CRISTIANO DE ANDRADE CANDIDO, CPF: 068.766.893-01 o valor depositado na conta vinculada da parte trabalhadora, mais correção monetária e juros de mora, nos termos da lei nº 8.036/90 relativo ao contrato de trabalho mantido com a empresa LIMPE CASTRO LTDA, CNPJ: 42.287.372/0001-90, dispensando-se expressamente a exibição de CTPS. A liberação determinada não tem efeito caso o trabalhador tenha optado previamente pelo saque aniversário instituído pela Lei nº 13.932/2019. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. SEGURO DESEMPREGO. Dou força de OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO nos seguintes termos: OFÍCIO HABILITAÇÃO SEGURO DESEMPREGO "Senhor Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, Face a reclamação trabalhista em curso nesta Vara, referente aos autos do processo supra e em suprimento das guias próprias, autorizo a V.Sa. proceder a habilitação do(a) reclamante FRANCISCO CRISTIANO DE ANDRADE CANDIDO, CPF 068.766.893-01, DATA DE ADMISSÃO 13/12/2024, DATA DE DEMISSÃO 02/08/2025, REMUNERAÇÃO R$ 1.536,43, CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E EMPREGADOR(A) LIMPE CASTRO LTDA, CNPJ: 42.287.372/0001-90, no programa do seguro desemprego, desde que o(a) mesmo(a) preencha os requisitos legais necessários para o gozo do benefício, observando-se os dados de sua(s) CTPS e o disposto no(a) termo de conciliação/sentença. O requerimento de habilitação no Programa Seguro Desemprego deverá ser realizado por meio das plataformas digitais (GOV.BR ou Carteira de Trabalho Digital), conforme os § 2º e 3º do artigo 5º da resolução, impossibilitado, o trabalhador poderá requerer o seguro-desemprego presencialmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho - SRTB ou das demais unidades que integram o Sistema Nacional de Emprego - SINE devendo, para tanto, apresentar documento de identificação civil com foto e informar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS. Registramos que, para o atendimento presencial em uma das Unidades da SRTB/CE, se faz necessária a realização de agendamento através do site saaweb.mte.gov.br. Dê-se ciência à parte reclamante. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CRISTIANO DE ANDRADE CANDIDO

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