Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Cidade Gaúcha · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Ed. do Fórum - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3259-6988 - Celular: (44) 3259-6988 - E-mail: cg-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0002184-18.2025.8.16.0070 Processo: 0002184-18.2025.8.16.0070 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.124,57 Polo Ativo(s): Maria Cecília Malentaqui Portilho MEI Polo Passivo(s): ANGELA JAQUELINE DA SILVA CRUZ SENTENÇA 1. Constata-se que a parte autora foi intimada para impulsionar o feito, no entanto, quedou-se inerte. Verifica-se, portanto, que a parte autoradeixou de promover diligências para normal prosseguimento do processo, bem como deixou de se manifestar nos autos por período superior a 30 dias, o que justifica a sua extinção por abandono. Anote-se que, em sede de Juizado Especial, a extinção do feito independe da intimação pessoal da parte, conforme artigo 51, §1º, da Lei n. 9099/95. 2. Assim, configurado abandono, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito na forma do artigo 485, inciso III, do CPC. 3. Determino a liberação de eventuais penhoras/bloqueios pendentes sobre o patrimônio da parte executada. Sem condenação em custas, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. 6. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Cidade Gaúcha, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza de Direito