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0002184-10.2014.5.02.0372

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 0002184-10.2014.5.02.0372 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES DA SILVA RECLAMADO: GOLD ALFA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d271f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, em razão da sentença de id b2be4e0. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. NEIDE MARIA DA SILVA DESPACHO Vistos Libere-se ao exequente o valor bloqueado. Após, diante da ausência de indicação de meios ao prosseguimento da execução, sobreste-se o feito, para que se aguarde a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, conforme determinado no despacho de id 74448fd. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MARQUES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 0002184-10.2014.5.02.0372 RECLAMANTE: FERNANDO MARQUES DA SILVA RECLAMADO: GOLD ALFA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d271f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, em razão da sentença de id b2be4e0. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. NEIDE MARIA DA SILVA DESPACHO Vistos Libere-se ao exequente o valor bloqueado. Após, diante da ausência de indicação de meios ao prosseguimento da execução, sobreste-se o feito, para que se aguarde a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, conforme determinado no despacho de id 74448fd. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAVSERV FACILITIES SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

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